Rotulagem de produtos da pesca e da aquicultura: regras específicas
Além das regras gerais de informação alimentar, certos produtos da pesca e da aquicultura têm requisitos próprios sobre espécie, método de produção e zona de captura ou produção.
Revisto em 2 de outubro de 2026
O Regulamento (UE) n.º 1379/2013 acrescenta informação setorial
Para os produtos abrangidos pelo artigo 35.º do Regulamento (UE) n.º 1379/2013, a informação ao consumidor inclui, entre outros elementos, a denominação comercial e o nome científico da espécie, o método de produção, a zona de captura ou produção e, na pesca de captura, a categoria de arte utilizada.
O regulamento prevê ainda regras sobre a indicação de descongelação e outras informações. O âmbito destas obrigações depende da categoria e apresentação do produto, pelo que um produto transformado não deve ser tratado automaticamente como se fosse um produto não transformado.
As regras específicas não substituem a rotulagem alimentar geral
O próprio Regulamento n.º 1379/2013 determina que estas exigências funcionam sem prejuízo do Regulamento n.º 1169/2011. Na prática, a rotulagem resulta da combinação entre regras gerais e regras específicas do produto.
Este conteúdo é informativo e apresenta o enquadramento europeu de forma geral. A aplicação concreta depende do produto, espécie, origem, destino, finalidade e legislação em vigor à data da operação.
As referências apoiam a informação factual do artigo. Requisitos legais e regulamentares podem mudar; em operações concretas, prevalece sempre o enquadramento aplicável à data, espécie, origem, destino e finalidade.