Rastreabilidade dos géneros alimentícios de origem animal
Rastreabilidade é conseguir identificar a origem e o destino de um produto ao longo da cadeia. Nos alimentos de origem animal existem requisitos adicionais de informação entre operadores.
Revisto em 2 de outubro de 2026
Do princípio geral à informação entre operadores
O Regulamento (CE) n.º 178/2002 estabelece o princípio geral de rastreabilidade ao longo das fases de produção, transformação e distribuição. O operador deve conseguir identificar quem lhe forneceu e a quem forneceu um género alimentício, dentro do âmbito aplicável.
Para os géneros alimentícios de origem animal, o Regulamento de Execução (UE) n.º 931/2011 acrescenta requisitos específicos de informação que deve ser disponibilizada ao operador destinatário e, quando solicitada, às autoridades competentes.
O lote é uma parte do sistema — não o sistema inteiro
O código de lote permite ligar o produto a registos internos e documentais, mas a rastreabilidade depende de procedimentos, documentos e capacidade de reconstruir o percurso da mercadoria.
Nos produtos da pesca podem aplicar-se ainda regras setoriais adicionais de rastreabilidade e controlo.
As referências apoiam a informação factual do artigo. Requisitos legais e regulamentares podem mudar; em operações concretas, prevalece sempre o enquadramento aplicável à data, espécie, origem, destino e finalidade.