Movimento de mercadorias dentro da União Europeia: o que significa livre circulação?
A União é uma união aduaneira: não existem direitos aduaneiros entre Estados-Membros para mercadorias da União ou em livre prática. Isso não elimina regras alimentares, sanitárias ou setoriais.
Revisto em 2 de outubro de 2026
Livre circulação não é o mesmo que ausência de obrigações
O artigo 28.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece uma união aduaneira e proíbe direitos aduaneiros de importação e exportação entre Estados-Membros. Mercadorias provenientes de países terceiros podem entrar em livre prática depois de cumpridas as formalidades de importação e os encargos aplicáveis.
Uma vez em livre prática, a mercadoria beneficia do quadro da livre circulação, mas continua sujeita às regras que lhe sejam aplicáveis em matéria de segurança alimentar, saúde animal, rotulagem, conservação de espécies, fiscalidade e controlos oficiais.
Nos alimentos, a circulação tem uma segunda camada
Uma operação entre Portugal e Espanha, por exemplo, não deve ser tratada como uma exportação aduaneira para um país terceiro. Ainda assim, o produto pode exigir registos, rastreabilidade, documentação sanitária ou outros procedimentos conforme a sua natureza.
Este conteúdo é informativo e apresenta o enquadramento europeu de forma geral. A aplicação concreta depende do produto, espécie, origem, destino, finalidade e legislação em vigor à data da operação.
As referências apoiam a informação factual do artigo. Requisitos legais e regulamentares podem mudar; em operações concretas, prevalece sempre o enquadramento aplicável à data, espécie, origem, destino e finalidade.