Importar mercadorias para a União Europeia: do ponto de entrada à livre prática
Trazer uma mercadoria de um país terceiro para a UE não termina na chegada à fronteira. A mercadoria tem de ser apresentada e colocada sob o procedimento aduaneiro adequado.
Revisto em 2 de outubro de 2026
Entrada física e importação aduaneira são etapas diferentes
O Código Aduaneiro da União, estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 952/2013, organiza as formalidades aplicáveis às mercadorias que entram ou saem do território aduaneiro da União. Uma mercadoria proveniente de país terceiro só adquire o estatuto adequado para circular no mercado da União depois de cumprido o procedimento aplicável, como a introdução em livre prática.
A entrada pode ainda estar sujeita a declarações de segurança, apresentação à alfândega, declaração aduaneira, direitos e impostos, medidas de política comercial e proibições ou restrições específicas do produto.
A alfândega não substitui os controlos setoriais
Nos produtos alimentares, animais ou produtos de origem animal, o desalfandegamento pode coexistir com requisitos sanitários, certificados, controlos em postos de controlo fronteiriço e outras regras específicas.
Este conteúdo é informativo e apresenta o enquadramento europeu de forma geral. A aplicação concreta depende do produto, espécie, origem, destino, finalidade e legislação em vigor à data da operação.
As referências apoiam a informação factual do artigo. Requisitos legais e regulamentares podem mudar; em operações concretas, prevalece sempre o enquadramento aplicável à data, espécie, origem, destino e finalidade.