Trânsito aduaneiro: mover mercadorias sem as desalfandegar no ponto de entrada
O trânsito permite deslocar determinadas mercadorias sob controlo aduaneiro entre pontos ou territórios, suspendendo temporariamente direitos e outras medidas até ao destino do procedimento.
Revisto em 2 de outubro de 2026
Porque existe o regime de trânsito?
O trânsito aduaneiro permite que determinadas mercadorias sejam deslocadas sob controlo aduaneiro sem que os direitos, impostos e certas medidas de política comercial tenham de ser tratados imediatamente no primeiro ponto de entrada. As formalidades podem ser concluídas no local de destino previsto pelo procedimento.
A União distingue, entre outros, trânsito da União e trânsito comum. O regime concreto depende do estatuto das mercadorias, dos territórios atravessados e dos países envolvidos.
Trânsito aduaneiro não suspende automaticamente todas as regras sanitárias
Quando a mercadoria é um alimento, um animal ou um produto de origem animal, podem existir requisitos de entrada, controlo ou certificação que não desaparecem pelo facto de a mercadoria estar sob trânsito aduaneiro.
Este conteúdo é informativo e apresenta o enquadramento europeu de forma geral. A aplicação concreta depende do produto, espécie, origem, destino, finalidade e legislação em vigor à data da operação.
As referências apoiam a informação factual do artigo. Requisitos legais e regulamentares podem mudar; em operações concretas, prevalece sempre o enquadramento aplicável à data, espécie, origem, destino e finalidade.