Rotulagem alimentar na União Europeia: o enquadramento geral
A informação alimentar deve permitir ao consumidor identificar o produto, compreender características relevantes e utilizá-lo de forma segura. As menções concretas dependem do alimento.
Revisto em 2 de outubro de 2026
A base geral: Regulamento (UE) n.º 1169/2011
O Regulamento (UE) n.º 1169/2011 estabelece o quadro geral da informação sobre géneros alimentícios fornecida aos consumidores. Entre outras matérias, regula a apresentação de informações obrigatórias, alergénios, quantidade líquida, datas, condições de conservação e utilização, identificação do operador e informação nutricional, quando aplicável.
Nem todas as menções são exigidas da mesma forma para todos os produtos. A natureza do alimento, o modo de comercialização, a embalagem, o grau de transformação e outras regras específicas podem alterar o conjunto de informações exigido.
Um rótulo correto resulta da classificação correta do produto
Antes de decidir o que escrever num rótulo é necessário saber juridicamente que produto está a ser colocado no mercado e que legislação específica se soma às regras gerais.
Este conteúdo é informativo e apresenta o enquadramento europeu de forma geral. A aplicação concreta depende do produto, espécie, origem, destino, finalidade e legislação em vigor à data da operação.
As referências apoiam a informação factual do artigo. Requisitos legais e regulamentares podem mudar; em operações concretas, prevalece sempre o enquadramento aplicável à data, espécie, origem, destino e finalidade.