EORI: a identificação dos operadores nas operações aduaneiras
O EORI é o número europeu de identificação utilizado pelos operadores económicos perante as autoridades aduaneiras em operações como importação, exportação e trânsito.
Revisto em 2 de outubro de 2026
Um identificador comum no território aduaneiro da União
EORI significa Economic Operators Registration and Identification. É utilizado para identificar de forma única os operadores económicos perante as autoridades aduaneiras da União Europeia.
A Comissão Europeia indica que o EORI é obrigatório para o desalfandegamento em operações aduaneiras como importação, exportação e trânsito. Um operador dispõe, em regra, de um único número EORI válido.
O EORI identifica o operador — não autoriza o produto
Ter um EORI não significa que qualquer mercadoria possa ser importada ou exportada. O produto continua sujeito ao Código Aduaneiro, à pauta, às proibições e restrições e aos requisitos setoriais que lhe sejam aplicáveis.
Este conteúdo é informativo e apresenta o enquadramento europeu de forma geral. A aplicação concreta depende do produto, espécie, origem, destino, finalidade e legislação em vigor à data da operação.
As referências apoiam a informação factual do artigo. Requisitos legais e regulamentares podem mudar; em operações concretas, prevalece sempre o enquadramento aplicável à data, espécie, origem, destino e finalidade.